REGIME INTERNO




REGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO DE IGREJAS EVANGÉLICAS INDEPENDENTES NO BRASIL
CAPÍTULO I
DA CONVENÇÃO DE IGREJAS EVANGÉLICAS INDEPENDENTES NO BRASIL
Art. 1º. A CONVENÇÃO DE IGREJAS EVANGÉLICAS INDEPENDENTES NO BRASIL, também designada pela sigla CONIIB, é uma organização religiosa, federativa, sem fins lucrativos; fundando no momento, por tempo indeterminado; que têm Jesus Cristo como Senhor e Salvador e crêem na doutrina do batismo no Espírito Santo, no exercício dos dons espirituais, decididas a se unirem pelo vínculo da fé para buscar sempre o genuíno avivamento espiritual, proclamar o Evangelho, fazer discípulos e promover o Reino de Deus através do compromisso de fidelidade doutrinária e cooperação com seu programa denominacional.
Art. 2º. A CONVENÇÃO DE IGREJAS EVANGÉLICAS INDEPENDENTES NO BRASIL é constituída das igrejas à ela filiadas na forma regimental, e tem por sede e foro a cidade de nova Iguaçu.
Art. 3º. CONVENÇÃO DE IGREJAS EVANGÉLICAS INDEPENDENTES NO BRASIL rege-se por seu Estatuto e este Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO DE IGREJAS
Art. 4º. As igrejas serão filiadas na forma regimental através da secional da respectiva unidade da Federação, salvo exceções autorizadas pelo SECOM.
Art. 5º. São requisitos para filiação de igrejas:
I - ter a Bíblia como única regra de fé e prática;
II - ser igreja regularmente organizada conforme o Manual Básico da CONIIB;
III - adotar o modelo administrativo democrático, promovendo um processo decisório participativo;
IV - preencher ficha cadastral, em formulário próprio fornecido pela SECOM;
V - assumir formalmente o compromisso de cooperar com o programa da CONIIB;
VI - assumir o compromisso de contribuir mensalmente com a taxa mensais (Plano Cooperativo), para a consecução fins e programas convencionais;
VII - adotar o Manual Básico da CONIIB e sua Declaração de Fé, bem como seguir as orientações e resoluções de seus órgãos competentes;
VIII - ser dirigida por pastor devidamente credenciado pelo cargo;
Art. 6º. Será passível de disciplina, restrição de direitos e até desligamento a igreja que:
I - deixar de contribuir com o plano cooperativo e o programa da CONIIB;
II - descumprir ou contrariar dispositivo constante no Manual Básico, Estatuto ou Regimento Interno da CONIIB, bem como resoluções ou orientações emanadas de seus órgãos competentes;
IV - abandonar a CONIIB,
V - solicitar sua desfiliação;
VI - não fizer constar em seu Estatuto que é filiada a CONIIB, ou que não seguir o Manual Básico da CONIIB e seu Pacto de Fé.
§ 1º - Será considerado abandono, a igreja que apresentar cooperação insuficiente, sem justificativa plausível, em reuniões de associações, assembléias estaduais, assembléias nacionais e congressos quando para isto devidamente convocada.
§ 2º - Nenhuma igreja será desfiliada sem elaboração de processo interno da CONIIB, com prazo de 90 (noventa) dias para conclusão, dada amplo direito de defesa.
§ 3º - Da decisão de desfiliação da igreja caberá recurso à Diretoria da CONIIB, desde que apresentado até 60 (sessenta) dias do conhecimento da decisão.
§ 4º - No caso de instauração de processo para desfiliação de igreja, seu pastor ou qualquer de seus membros, caso ocupe cargo em qualquer segmento da denominação, será imediatamente afastado de suas funções.


CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DAS IGREJAS FILIADAS
Art. 7º. São direitos das igrejas filiadas:
I - credenciar representantes às Assembleias Gerais da CONIIB, nos termos regimentais;
II - utilizar a logomarca da CONIIB;
III - receber cópias do Estatuto, do Regimento Interno, das atas e relatórios de todos os segmentos da CONIIB, mediante requisição;
IV - receber material de divulgação, comunicação e outros da CONIIB, de seus órgãos e instituições;
V - solicitar mediação ou arbitragem da CONIIB em casos de divergências internas, com outras co-irmãs ou órgãos e instituições da CONIIB;
VI - solicitar exame e ordenação de candidatos ao ministério e formação de Concílios. Parágrafo Único. A igreja que pleitear por escrito algum dos direitos acima será atendida através da respectiva CONIIB, quando couber.
Art. 8º. São deveres das igrejas filiadas:
I - enviar representantes às Assembleias Gerais;
II - cooperar com as atividades e programas da CONIIB;
III - zelar pelo nome da denominação, promovendo o espírito cooperativo;
IV - remeter mensalmente o Plano Cooperativo;
V - atender resoluções e solicitações da CONIIB feitas através dos órgãos e instituições competentes;
Art. 9º. Cada igreja local tem a liberdade, dentro dos princípios bíblicos e da doutrina batista, de adotar o método e estratégia de crescimento que melhor adaptar-se à sua realidade e contexto.
Art. 10. Cada igreja filiada à CONIIB tem liberdade e direito de expandir seu programa missionário na abertura de novas frentes de trabalho em qualquer unidade da Federação, respeitando a jurisdição e desenvolvendo seu trabalho em harmonia com a CONIIB correspondente.
CAPITULO IV
ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E DISCIPLINA DE MEMBROS
Seção 1
Da Admissão
Art. 11º. A CONIIB tem número ilimitado de membros, os quais serão admitidos após analise do conselho de ética e disciplina e tendo a votação da maioria deste órgão sem discriminação de nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem e concordem voluntariamente, com a liturgia, credo, doutrinas, disciplinas, e forma de captação da CONIIB, com bom testemunho público, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e formação cristã, batizados por imersão em águas em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, e que preencham as seguintes condições:
I - Sejam capazes civilmente
II - Sejam possuidores de bom testemunho pessoal e conduta ilibada, devidamente testemunhada por, no mínimo, dois membros ativos;
III - Sejam legalmente solteiros, casados, viúvos, separados ou divorciados e que não convivam maritalmente com qualquer pessoa que não seja seu cônjuge.
IV - Cada obreiro será credenciado pela CONIIB e receberá seu diploma de filiação na A.G.O de sua convenção estadual
§ 1º. Os estados civis de solteiro e casado não se aplicam à união de pessoas do mesmo sexo, por contrariarem os princípios das Sagradas Escrituras, somente sendo admitidos casais heterossexuais, conforme Dt 23.17,18; Lv 18.22; 20.13; Rm 1.24-28; I Co 6.10; I Tm 1.10.
Art. 12º. Também poderá ser admitido como membro, qualquer interessado oriundo de outra convenção evangélica, desde que preencha os requisitos do artigo anterior e que seja recomendado por carta de convenção que pertence e igreja atual.
Parágrafo Único. A admissão do recomendado somente se dará após a apresentação da carta em reunião de membros, após manifestação da maioria dos presentes.
Art. 13º. Os obreiros interessada em tornar-se membro proveniente de outra convenção evangélica, que não porte carta de recomendação, poderá ser admitido por aclamação da maioria dos membros presentes na reunião referida no artigo anterior, após entrevista pessoal com o conselho de ética e disciplina e estando todos de comum acordo.
Parágrafo Único. Na entrevista referida neste artigo, o entrevistador avaliará as razões da falta da carta de recomendação, devendo, se assim entender necessário, estabelecer contato com o pastor presidente da convenção e da igreja de origem do interessado, somente levando a referida pessoa ao plenário da reunião de membros, se acharem que não há motivos que impeçam a aclamação.
Seção 2
Do Exercício do Direito
Art. 14º. O interessado em se desligar do rol de membros poderá fazê-lo em qualquer época, mediante pedido escrito protocolado na Secretaria, em cuja ocasião deverá devolver a respectiva credencial de identificação
Seção 3
Do Cumprimento dos Deveres
Art. 15º. Todo membro deve dedicar-se à CONIIB, prestando a ela total fidelidade e não podendo ser ligado ou filiado a outra organização evangélica como (CONSELHOS, ORDENS E ETC..) a não ser sua igreja de origem
Parágrafo Único. Qualquer atitude que configure confrontação, desobediência ou irreverência à este regimento interno não será tolerada pela mesa diretora da CONIIB, implicando assim na exclusão do obreiro
Art. 16º. Também devem ser observadas todas as determinações da Assembleia Geral, da Diretoria e Conselhos, quando conformes à Bíblia Sagrada e às leis vigentes no País.
Art. 17º. Constitui também dever de todos os membros tratarem uns aos outros respeitosamente, observando a fraternidade cristã esboçada na Bíblia Sagrada, resguardando a privacidade e a intimidade pessoal individual.
Parágrafo Único. No relacionamento pessoal deve cada membro tratar ao outro como assim manda a hierarquia.
EXEMPLO: Ao se dirigir a um os membros da diretoria nacional
Senhor presidente nacional assim também aos seus vices.
Senhor supervisor nacional
Senhores conselheiros
Senhores tesoureiros
Senhores secretários
Da mesma forma a diretoria estadual
Art. 18º. É obrigatório o comparecimento de cada COORDENADOR ESTADUAL a cada A.G.O Estadual ou nacional convocada pela CONIIB.
Parágrafo Único. O desatendimento injustificado do contido neste artigo ensejará a aplicação de medida disciplinar adequada, após entrevista pessoal com o membro faltoso, podendo, em caso de reincidência de três reuniões consecutivas ser excluído na CONIIB.
Art. 19º. Todo membro deve esforçar-se para que as finalidades sociais da CONIIB sejam alcançadas, de forma voluntária, sem exigência de remuneração, nos limites de suas possibilidades, somente eximindo-se do cumprimento do dever aqui estipulado, mediante a justificativa de indisponível tempo pelo cumprimento de obrigações seculares.
CAPÍTULO V
DA DISCIPLINA E PENALIDADES
Art. 20. O ministro inscrito no quadro de membros da Convenção, conforme o artigo 6º e seus parágrafos do Estatuto da CONIIB deverá respeitar o Estatuto, o Regimento Interno, e as autoridades constituídas da Convenção, implicando em punição prevista, qualquer transgressão cometida.
Do Regime Disciplinar
Art. 21. O membro da Convenção está sujeito às seguintes penas disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - desligamento.
Parágrafo único. As penas disciplinares previstas neste artigo serão aplicadas de acordo com a gravidade da falta, sendo assegurado ao infrator, o pleno direito de defesa.
Art. 22. Será aplicada advertência ao membro que:
I - for inadimplente com a contribuição que trata o art. 10º, inciso III, do Estatuto da CONIIB;
II - quando convocado, não comparecer, sem prévia justificação, a três reuniões sucessivas da Assembleia Geral da CONIIB;
III - quando convocado, não comparecer, sem prévia justificação, quando convocado para outras reuniões ou audiência no âmbito da CONIIB;
IV - alterar a bandeira oficial da Convenção .
Art. 23. Será aplicada suspensão ao membro que:
I - reincidir nas faltas referidas no artigo anterior;
II - faltar com decoro e o devido respeito aos demais membros numa Assembleia Geral ou em reunião dos demais órgãos da Convenção;
III - desrespeitar a boa ordem e disciplina nas sessões da Assembleia Geral, ou fizer uso da palavra sem a devida autorização do Presidente.
Art. 24. Será aplicado o desligamento ao membro que:
I - transgredir o art. 11º do Estatuto da CONIIB;
II - for julgado e condenado em juízo, pela prática de crime incompatível com o exercício do ministério, após o parecer do Conselho de Ética e Disciplina;
III - não cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as Resoluções da Assembleia Geral e da Mesa Diretora da Convenção.
Art. 25. Perderá o mandato, o membro da Mesa Diretora que:
I - prevaricar durante o mandato;
II - cometer improbidade administrativa;
Parágrafo único. Recebida pela Mesa Diretora da Convenção representação de que trata este artigo, o acusado ficará suspenso de suas atividades, após parecer favorável do Conselho de Ética e Disciplina, até a conclusão do processo.
Art. 26. Recebida a defesa ou silente o acusado, serão fixados os pontos controversos e marcada data para coleta de provas pelo Conselho de Ética e Disciplina, garantido-se ao acusado participar deste ato, pessoalmente ou por procurador habilitado nos termos do parágrafo único do artigo anterior.
Art. 27. Instruído um processo disciplinar, a Mesa Diretora designará sessão para julgamento.
Art. 28. Ocorrendo representação contra membro da Mesa Diretora e encerrada a instrução do processo disciplinar, este será concluso ao Presidente da Convenção ou seu substituto legal, que convocará a Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos artigos 17° do Estatuto da CONIIB.
Art. 29. Na sessão de julgamento, quer perante a Mesa Diretora ou da Assembleia Geral Extraordinária, conforme o caso, e após a leitura do parecer do Conselho de Ética e Disciplina, será facultada a palavra à defesa, pelo prazo de até trinta minutos, passando-se a seguir ao julgamento e aplicação da pena que couber ao acusado.
Art. 30. A mesma sessão da Assembleia Geral Extraordinária que decidir pela desituição de membro da Mesa Diretora, elegerá seu substituto pelo tempo restante do mandato, observados os artigos 17°do Estatuto da CONIIB.


CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS
Art. 31º. São órgãos da CONIIB, conforme o art. 17,27 e 36 do Estatuto:
I- a Assembleia Geral;
II- a Mesa Diretora;
III- a Secretaria-Geral;
IV- os Conselhos;
V- as Comissões.
CAPÍTULO VII
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 32. A Assembleia Geral Ordinária será realizada de seis em seis meses, e a Extraordinária, quando necessário, nos termos regimentais.
Art. 33. A Assembleia Geral Extraordinária só terá validade se convocada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, constando da convocação a pauta dos assuntos a serem tratados.
Art. 34. A Assembleia Geral será convocada:
I - pelo Presidente ou substituto legal mediante o site da CONIIB” ou, em caso de urgência, através de carta às igrejas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
II - por solicitação de pelo menos 2/3 (dois terços) da diretoria, quando da omissão ou ausência do Presidente, da mesma forma;


ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA


Art. 35. A Mesa será sempre composta por três ou dois titulares da presidência e dois secretários.
Art. 36. Compete ao Presidente ou seu substituto, observada a ordem de sucessão:
I - abrir, presidir e encerrar as sessões da AG;
II - manter a ordem, cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento;
III - conceder ou negar a palavra, observadas as regras parlamentares;
IV - interromper os oradores que estejam fora de ordem ou usarem linguagem inconveniente;
V - consultar o plenário, quando necessário;
VI - suspender a sessão em caso de desordem;
VII - submeter em cada reunião a aprovação da pauta da sessão seguinte;
VIII - submeter à discussão e votação as propostas feitas;
IX - assinar as atas juntamente com o Secretário;
X - autorizar a fixação ou distribuição de impressos e material de propaganda, no recinto da AG;
XI - exercer as demais funções inerentes ao cargo.
CAPITULO VIII
DA DIRETORIA DA CONIIB
Art. 37. São requisitos para ser eleito para as funções de diretoria da CONIIB:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 21 anos;
II - ser cidadão em situação regular e sem restrição legal;
III - ser membro de igreja cooperante, conforme este Regimento Interno;
IV - ter prestado serviço anteriormente à denominação;
V - ter no mínimo de dois anos como membro de igreja filiada.
Art. 38. Não poderão ser eleitos para as funções de diretoria da CONIIB:
I - Secretário Executivo de CONIIB que não esteja repassando mensalmente o Plano Cooperativo;
II - pastores sob disciplina ou em condição irregular junto a igreja filiada;
III - pastores membros da CONIIB que tenham sido disciplinados por questões morais ou de ordem administrativa, ficando estes inelegíveis por período de cinco anos, contados à partir do final do prazo disciplinar e efetiva reintegração ao ministério.
CAPÍTULO IX


DA SECRETARIA GERAL


Art. 39. A Secretaria Geral de Administração é o órgão responsável pela execução do programa e decisões da Assembleia Geral, , em trabalho conjunto com as igrejas, órgãos e instituições, estabelecendo a visão e o planejamento estratégico denominacional.
Art. 40. A Secretaria Geral de Administração contará com um quadro de funcionários dimensionado e referendado pela Diretoria, da seguinte forma;
Secretário Executivo
Secretário Adjunto
Secretário Suplente.
Art. 41. Compete aos secretarios da secretaria geral:
I - Secretário Executivo, além de outras atribuições que lhe forem confiadas:
a) - desenvolver o funcionamento e desempenho da Secretaria Geral de Administração;
b) - realizar a movimentação bancária, documentação contábil e fiscal da CONIIB, conforme disposto no Estatuto, exercendo as funções de tesoureiro;
c) - executar o orçamento da CONIIB;
d) - manter sob sua guarda o patrimônio, bens e valores que não estiverem sob responsabilidade de outra entidade da CONIIB;
e) - coordenar a realização das Assembleias, e demais eventos que não estiverem sob responsabilidade de outra entidade da CONIIB;
f) - supervisionar e orientar a hospedagem das Assembleias Gerais;
g) - orientar e assessorar a CONIIB, órgãos e instituições em relação ao seu funcionamento e adequação de suas atividades aos planos e propósitos da CONIIB;
h) - exigir e receber dos órgãos e instituições da CONIIB relatórios financeiros e prestar parecer ao Presidente;
i) - representar o, órgãos e instituições, e, quando autorizado pelo presidente, perante os órgãos públicos e a sociedade;
j) - agilizar as decisões tomadas pela Diretoria e Assembleia Geral.


II - Secretário Adjunto, além de outras atribuições que lhe forem confiadas:

a)– manter atualizado o banco de dados da CONIIB;
b) – expedir credencial de membro da CONIIB;
c) – emitir diplomas e certificados de consagração e recebimento de Obreiros e Ministros;
d) – assessorar a Mesa Diretora nas reuniões e Assembleias Gerais.  e
e) – apresentar relatórios de suas atividades quando solicitado pela Mesa Diretora
III) compete ao Secretario Suplente;
a) substituírem, pela ordem, o Secretário Adjunto em suas ausências ou impedimentos ocasionais, sucedendo-o em caso de vacância.
Parágrafo Único. Em ambos os casos haverá Termo de Substituição.
CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DE EXECUTIVOS OU ADMINISTRADORES ÓRGÃOS, INSTITUIÇÕES, SECRETARIAS E OUTROS


Art. 42. O órgão, secretaria e outros, será indicado, eleito e empossado observando-se que:
I - seja membro fiel de igreja filiada;
II - se leigo, recomendado por seu pastor;
IV - seja comprovadamente qualificado para a função, observadas experiência e formação;
V - seja ilibado e sem restrições legais e cadastrais;
VI - seja integrado com o funcionamento e as atividades denominacionais;
VII - seus serviços prestados à CONIIB de origem.


CAPÍTULO X
DO USO DOS SÍMBOLOS DA CONVENÇÃO GERAL
Art. 43. É facultado o uso dos símbolos da CONIIB, conforme estabelecem os artigos 59, do Estatuto, representados pela Bandeira, nas suas solenidades.
Art. 44. A Bandeira Oficial da denominação não poderá ser modificada, conservando-se sempre o disposto do capituloVII do Estatuto.
Art. 45. É vedado o uso dos símbolos da CONIIB aos membros desta Convenção atingidos por medida disciplinar.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46. A Mesa Diretora, em tempo hábil, tomará todas as providências necessárias no sentido de providenciar o material e pessoal em número suficiente para auxiliar a Comissão Eleitoral na realização das eleições, designando para tanto, preferencialmente, convencionais domiciliados na cidade sede da AGO.
Parágrafo único. Outras instruções pertinentes e transitórias para execução das eleições da CONIIB, poderão constar em Resoluções da Mesa Diretora da CONIIB.
Art. 47. A Comissão Eleitoral cancelará automaticamente o registro de candidato em caso de renúncia ou falecimento.
Parágrafo único. É defeso às autoridades mencionadas neste regimento deixar de cumprir qualquer prazo desta instrução, em razão do exercício de suas funções regulares.
Art. 48. Além da Mesa Diretora, qualquer órgão da CONIIB poderá ser acionado durante uma Assembleia Geral, por determinação dos Presidentes da CONIIB, para desempenho da respectiva função.
Art. 49. Os Estatutos, Regimentos Internos, Diretrizes de Bases e Regulamentos dos órgãos e das Pessoas Jurídicas Vinculadas, deverão ser adequados ao Estatuto e Regimento Interno da CONIIB.
Art. 50. Os pareceres emitidos pelos Órgãos ou Pessoas Jurídicas Vinculadas somente se tornarão em Resoluções quando editadas pela Mesa Diretora.
Art. 51. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Mesa Diretora da CONIIB.
Art. 52. Este Regimento Interno entrará em vigor, quando ocorrer a sua adequação ao Estatuto reformado e registrado em cartório, revogadas as disposições em contrário.

Como se filiar na CONIIB?

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