ESTATUTO

CONIIB
ESTATUTO DA CONVENÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS INDEPENDENTES DO BRASIL

CAPÍTULO I
Do Nome, Manutenção, Do Nome, Foro, Natureza, Duração, Sede, Finalidades e Igrejas Associadas.


Art. 1º. A convenção das igrejas independentes do Brasil, organizada em 2016, é uma Entidade Civil, com fins não econômicos, de natureza religiosa, com a denominação de CONVENÇÃO DAS IGREJAS EVANGELICAS INDEPENDENTES DO BRASIL, a seguir, neste Estatuto, denominada simplesmente "CONIIB", que se regerá por este Estatuto, pelo Regimento Interno e pelas demais normas legais que lhe sejam aplicáveis.
§ Único. Os recursos para manutenção da CONIIB serão provenientes as taxas mensais e/ou anuais das igrejas membros previstas no regime interno da convenção, ofertas de missões e outros, conforme artigo 6º e inciso I.
Art. 2º. A CONIIB, em virtude de sua natureza, terá duração por tempo indeterminado.
Art. 3º. A CONIIB terá sua sede provisória e foro à Rua Corpus Crist, nº 290, Bairro cerâmica, na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil.
Art. 4º. A CONIIB terá por finalidades:
I) Promover e incentivar a proclamação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, em todos os seus aspectos, tendo ainda caráter filantrópico e assistencial;
II) Estimular a fraternidade entre as igrejas que com ela cooperam e promover a união e o intercâmbio entre elas;
III) Criar e manter instituições nas áreas de saúde, social, educacional e religiosa; e
IV) Editar folhetos, livros, jornais, revistas e materiais afins.
V) Promover convênios e parcerias com órgãos governamentais e ou não.
VI) Zelar pela observância da doutrina bíblica, incrementando estudos bíblicos e outros eventos;
VII) Manter o controle de seus órgãos, que venham a existir, quando necessário, propugnando pelo desenvolvimento dos mesmos;
VIII) Inscrever e credenciar como membros, os ministros das igrejas filiadas, exercendo ação disciplinar sobre os mesmos, conforme normas estabelecidas neste Estatuto e Regimento Interno;
IX) Orientar a prática da cidadania dos seus membros;

Art. 5º. Para a consecução de suas finalidades, a CONIIB poderá:

I) receber contribuições e donativos, desde que de procedência notoriamente lícita e compatível com os princípios cristãos por ela adotados; e
II) ser proprietária e depositária de qualquer espécie de bens.
Art. 6º. Poderão fazer parte da CONIIB.
todas as igrejas que aceitem a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática, e que reconheçam como fiel e verdadeira a exposição doutrinária contida nos “Princípios de Nossa Fé”, estejam em harmonia com as igrejas coirmãs, e que participem com as taxas mensais e/ou anuais das igrejas membros previstas no regime interno da convenção e ofertas de missões e outras contribuições financeiras com objetivos missionários.
§ 1º A CONIIB não exercerá poder legislativo e/ou executivo sobre as igrejas.
§ 2º Visando à unidade denominacional, e o alcance de seus objetivos definidos neste Estatuto, o Presidente da CONIIB, ou representante por ele designado, terá assento, com direito a voto, nas Assembleias Gerais das igrejas filiadas.
§ 3º Haverá um período de carência de 1 (um) ano para as igrejas oriundas de outras denominações,para se tornarem igrejas membros.

CAPÍTULO II
Das Igrejas Membros: Direitos e Deveres e penalidade
Art. 7º. São membros da CONIIB, os ministros e obreiros (apóstolos(a),bispos(a),pastores(a),evangelistas,presbítero e missionários(a)), devidamente ordenados, integrados e registrados na CONIIB, como também os ministros jubilados, todos credenciados nesta convenção.
§ 3º. Os convencionais da CONIIB em dia com suas anuidades receberão a cada um (1) ano novas credenciais.
§ 4º. Os Convencionais que não atenderem as condições do parágrafo acima, não terão suas credenciais renovadas.
Art. 8º. Nenhum membro responderá solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da CONIIB, porém a própria Convenção responderá com seus bens.

DOS MEMBROS
Art. 9º. São direitos dos membros:
I) Enviar representantes para as Assembleias Gerais da CONIIB;
II) Oportunizar aos seus membros representantes o direito de concorrer a cargos eletivos da CONIIB;
III) Ter acesso às Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, atendido o disposto nos § 2° e § 4° do art. 15.º deste Estatuto;
IV) Indicar candidatos, votar e ser votado em Assembleia Geral, nas condições previstas neste Estatuto;
V) Pedir o seu desligamento, com a obrigatória devolução da credencial e a quitação de eventuais débitos na tesouraria da Convenção Geral.


Art. 10º. São deveres dos Membros:
I) Participar das Assembleias Gerais da CONIIB.
II) Cumprir o disposto neste Estatuto, bem como as Resoluções das Assembleias Gerais e da Mesa Diretora da CONIIB;
III) Contribuir pontual e regularmente com suas anuidades;
IV) Pagar a taxa de inscrição, para participar da Assembleia Geral;
V) Zelar pelo bom nome da CONIIB e de suas Juntas e Departamentos;
VI) Colaborar, de todas as formas possíveis, para o bom desempenho das atividades da CONIIB e de suas Juntas e Departamentos;
VII) As igrejas membros somente poderão ser administradas e pastoreadas por pastores ou obreiros membros da CONIIB


Art. 11º. É vedado aos membros da CONIIB:
I) Vincular-se a qualquer tipo de sociedade secreta;
II) Exercer seu ministério isoladamente;
III) Descumprir as normas estatutárias, regimentais e demais resoluções da CONIIB.


Art. 12°. Perderão a condição de membros da CONIIB os infratores do disposto no artigo 11.º deste Estatuto.
Art. 13°. Fica impedido de ocupar cargo na CONIIB o membro que:


I) Esteja cumprindo medida disciplinar aplicada pela Convenção Geral;
II) Inadimplente com a CONIIB;
III) Ausente da Assembleia Geral, ressalvado motivo de força maior.


CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14º. A CONIEIB será administrada pelos seguintes órgãos:
I) Assembleias Gerais;
II) Mesa diretora;
III) Secretaria Gearal constatado no art.40 e 41 do regime interno da CONIIB
IV) Conselhos .
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
DA ASSEMBLEIA GERAL
.Art. 15°. A Assembleia Geral é o órgão máximo da CONIIB, constituída de todos os membros no gozo de seus direitos na forma prevista neste Estatuto, é o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da CONIIB realizados por qualquer órgão da mesma ou de pessoa jurídica vinculada.


§ 1o. A Assembleia Geral pode ser Ordinária (AGO) ou Extraordinária (AGE).
§ 2o. A Assembleia Geral, sem exigência de quorum qualificado, instalar-se-á em primeira convocação com 1/3 (um terço) das igrejas membros, ou com qualquer número nas convocações seguintes.
§ 3o. As Assembleias Gerais da CONIIB poderão se realizar em qualquer localidade do Brasil
Art. 16º. A Assembleia Geral realizar-se-á bienalmente em datas e locais fixados pela Diretoria.
§ 1º Cada Assembleia constará de tantas sessões quantas forem necessárias, sem ultrapassar o período de cinco dias consecutivos.
§ 2º Quando necessário poderá haver mudança na data ou local da Assembléia, desde que divulgada a decisão com o mínimo de 30 dias de antecedência, através do órgão oficial da CONIIB.
§ 3o °. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á bienalmente, nos meses de abril e outubro, na sede da CONIIB ou em outra data e outro local adequado, a critério da Mesa Diretora.


§ 4o °. A convocação de uma Assembleia Geral será feita na forma deste Estatuto ou por solicitação de um quinto dos membros da CONIIB, através de memorial encaminhado à Mesa Diretora da CONIIB com devido protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, os números de identidade e de registro nesta Convenção, bem como o motivo da realização da mesma, sendo obrigatória a sua realização sob pena de responsabilidade do presidente.
Art. 17º. Compete às Assembleias Gerais:
I) eleger e dar posse à Diretoria da CONIIB e ao Conselho Fiscal;
II) eleger membros dos Departamentos e Juntas;
III) indicar comissões;
IV) apreciar e aprovar os relatórios de atividades da Presidência e da Secretaria de Missões;
V) apreciar e aprovar os relatórios financeiros da administração;
VI) decidir sobre a criação e/ou extinção de instituições ligadas à CONIIB que não sejam pessoas jurídicas;
VII) aprovar o planejamento de atividades da CONIIB, visando a expansão de missões e a execução dos objetivos definidos neste Estatuto;
VIII) admitir igrejas, mediante expediente por escrito da mesma, solicitando o ingresso onde conste cópia do estatuto social da igreja e compromisso de fidelidade na contribuição para manutenção dos fins a que se propõe a CONIIB, se este compromisso não constar do estatuto.
IX) demitir igrejas, no caso de desvio doutrinário tipificado na exposição doutrinária contida nos “Princípios da Nossa Fé” e na “Declaração de Fé da Convenção”, e/ou a ausência de participação referente à contribuição para manutenção de suas finalidades.,
X) proceder ao desligamento de Igrejas, do rol de Igrejas membros, mediante pedido por escrito da parte interessada;
XI) mudar o nome da CONIIB;
XII) destituir administradores;
XIII) reformar este Estatuto e o Regimento Interno; e
XIV) estabelecer o valor para a Diretoria transacionar bens móveis, imóveis e semoventes, conforme artigo 58.
§ 1º O expediente a que se refere o inciso V será encaminhado à diretoria com antecedência mínima de 60 dias da data para realização da Assembleia.
§ 2º Para as deliberações á que se referem os incisos IX, XI, XII, XIII, a representação por igreja será paritária conforme disposto no edital de convocação.
§ 3º Para as deliberações a que se referem os incisos XI, XII e XIII é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) das igrejas membros presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta das igrejas membros na primeira convocação, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Neste caso, cada igreja terá direito a um voto, o de seu representante legal.
Art. 18º. A Assembleia Geral será constituída de igrejas filiadas à CONIIB.
§ 1º Cada igreja poderá credenciar três representantes e mais um para cada grupo de cinquenta membros ou fração.
§ 2º Cada representante será credenciado por uma única igreja, e seu mandato só será válido para a respectiva Assembleia à qual foi credenciado.
§ 3º O Pastor titular e sua esposa serão representantes natos da igreja com direito à voz e voto na Assembleia Geral, independente do critério estabelecido no parágrafo 1° deste artigo.
Art. 19º. Para dirigir os trabalhos plenários das Assembleias será eleita uma Mesa Diretora.
Parágrafo Único. As atribuições de cada membro da Mesa Diretora serão previstas no Regimento Interno da CONIIB.
Art. 20º. A CONIIB terá regras parlamentares próprias.
Art. 21º. As decisões serão tomadas pela maioria de votos, salvo as deliberações que exijam voto qualificado.
Art. 22°. Compete à Assembleia Geral Ordinária:


I) Apreciar e deliberar sobre as contas e demonstrativos dos órgãos da CONIIB e de suas pessoas jurídicas vinculadas, com pareceres prévios do Conselho Fiscal;
II) Eleger os membros da Mesa Diretora e dos Conselhos;
III) Referendar os membros dos demais órgãos, indicados pelo Presidente da CONIIB;
IV) Deliberar sobre recursos interpostos por qualquer membro da CONIIB quanto à aplicação ou homologação de medida disciplinar pela Mesa Diretora ou Assembleia Extraordinária da Convenção Geral;
Art. 23°. Compete à Assembleia Geral Extraordinária:


I) Destituir e substituir qualquer membro da Mesa Diretora e dos Conselhos da Convenção;
II) Reformar este Estatuto;
III) Apreciar e aprovar o Regimento Interno da CONIIB;
IV) Permutar, alienar, autorizar gravame de ônus reais, dar em pagamento bens de propriedade da CONIIB, bem como aceitar doação ou legado oneroso, mediante prévia manifestação da Mesa Diretora;
V) Anular o cadastramento e registro de uma igreja membro, quando necessário;
VI) Deliberar sobre assunto de interesse da CONIIB omisso neste Estatuto;
VII) Deliberar sobre a extinção da CONIIB e a destinação dos bens remanescentes;


Art. 24°. A Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre matérias elencadas no artigo anterior, será instalada com maioria absoluta dos membros da CONIIB, em primeira convocação ou, após quinze (15) minutos, em segunda chamada com qualquer número, sendo as propostas aprovadas por voto de dois terços (2/3) dos membros presentes.
Art. 25°. As matérias constantes no artigo 19 serão aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes em uma Assembleia Geral.
Art. 26°. É vedado o acesso ao plenário da Assembleia Geral ao ministro, sob disciplina, aplicada por qualquer Igreja, Convenção Estadual ou Regional, homologada pela Mesa Diretora da CONIIB, ou incurso no artigo 13º deste Estatuto.


DA DIRETORIA
DA MESA DIRETORA


Art. 27°. A Mesa Diretora da Convenção Geral será eleita para um mandato de dois anos, na penúltima sessão da Assembleia Geral Ordinária, e compõe-se de:
I - um Presidente;
II - dois Vice-Presidentes;
III - dois Secretários;
IV – dois Tesoureiros.
§ 1°. Os Tesoureiros poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
§ 2°.O mandato da diretoria é de dois ano podendo haver reeleição, exceto os cargos de presidente, 1°vice- presidente e 2°vice- presidente que será exercido pelos pastores titulares. por tempo indeterminado, a juízo da assembleia geral
Art. 28°. A Mesa Diretora reunir-se-á tantas vezes quantas forem necessárias, quando convocada pelo Presidente.
Art. 29°. Compete à Mesa Diretora, em maioria absoluta dos membros:
I) escolher o local, estabelecer a data, planejar a programação de uma Assembleia Geral e fixar a taxa de inscrição destinada a cobrir as despesas advindas com o evento;
II) proceder ao cadastramento e registro de igreja membro, quando for filiada, desde que seu pedido de inscrição tenha parecer favorável, até seis meses antes da data da Assembleia Geral que homologará o ato, na forma deste Estatuto;
III) proceder a aplicação de medida disciplinar prevista neste Estatuto;
IV) baixar Resoluções;
V) encaminhar à Comissão Jurídica os processos que necessitarem do respectivo parecer;
VI) nomear comissão para reforma do estatuto das pessoas jurídicas vinculadas;
VII) aprovar o orçamento programa anual e zelar pela aplicação dos recursos financeiros da Convenção Geral e das pessoas jurídicas vinculadas;
VIII) deliberar sobre a criação e ato constitutivo de pessoa jurídica vinculada à Convenção Geral;
IX) prestar relatório de suas atividades à Assembleia Geral;
X) contratar, quando solicitada pelo Conselho Fiscal, auditoria na CONIIB ou nas pessoas jurídicas vinculadas, através de empresa especializada.
XI) aprovar os regimentos internos dos órgãos da CONIIB e das pessoas jurídicas vinculadas;
XII) dar andamento a todas as resoluções da Assembleia, cuja execução não seja atribuída a outros órgãos;
XIII) prover, através de recursos orçamentários da Convenção, o sustento dos campos subvencionados, dar encaminhamento às verbas votadas e pagamentos de serviços;
XIV) encaminhar à Assembleia Geral projetos missionários oriundos da Secretaria de Missões;
XV) convidar obreiros, outros cooperadores e contratar funcionários para o desempenho das atividades previstas neste Estatuto;
XVI) promover a obtenção de recursos financeiros para a consecução de seus objetivos, de acordo com artigo 5º, inciso I;
XVII) elaborar a pauta de assuntos e encaminhá-la à Assembleia;
XVIII) encaminhar à Assembleia as soluções e medidas que julgar viáveis para o desempenho, e progresso do trabalho;
XIX) elaborar o orçamento da CONIIB;
XX) estabelecer acordos com entidades.
§ Único. Pelo exercício do cargo, nenhum membro da diretoria será remunerado.


DOS MEMBROS DA DIRETORIA


Art. 30º. Compete ao Presidente:
I) representar a CONIIB, nos seus interesses, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador;
II) convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Mesa Diretora;
III) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as Resoluções da Assembleia Geral e da Mesa Diretora;
IV) elaborar a Ordem do Dia com base no temário e nas propostas enviadas à Mesa Diretora, durante uma Assembleia Geral;
V) designar comissões temporárias ou especiais em Assembleia Geral e fora dela, para assuntos pertinentes, bem como destituí-las, total ou parcialmente, indicando os respectivos Presidentes;
VI) administrar com os demais membros da Mesa Diretora o fundo convencional, movimentando as contas bancárias com o 1º Tesoureiro, emitindo e assinando cheques com o mesmo;
VII) assinar o expediente da CONIIB;
VIII) participar, ex-officio, das reuniões dos órgãos da Convenção Geral e das pessoas jurídicas vinculadas;
IX) convocar o Conselho Consultivo, quando necessário.
X) indicar, quando for o caso, nome para preenchimento de cargo em vacância nos demais órgãos da Convenção CONIIB;
XI) contratar e demitir funcionários da Convenção Geral, dando ciência aos demais membros da Mesa Diretora.
XII) publicar a realização de Assembleias Gerais conforme artigo 16, § 2º e, se no interregno do mandato, houver necessidade de nova Assembleia Geral, convocá-la, com antecedência mínima de 30 dias, através do órgão oficial da CONIIB, mediante consulta à Diretoria, constando do edital a pauta;
XIII) convocar, se necessário, o Conselho Fiscal;
XIV) manter contatos com as entidades missionárias relativamente a orçamento, planejamento e parcerias de ação;
XV) assinar documentos de compra, venda e doação em nome da CONIIB, em conjunto com um membro da Diretoria;
Parágrafo único. O presidente, em virtude de seu cargo, terá assento, com direito a voz e voto, em todas as reuniões das entidades vinculadas, juntas e departamentos, podendo ser representado.


Art. 31°. Compete aos Vice-Presidentes substituírem, pela ordem, o Presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais, sucedendo-o em caso de vacância.
Parágrafo Único. Em ambos os casos haverá Termo de Substituição.
Art. 32º. Compete ao 1º Secretário: registrar e redigir as decisões plenárias, das reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo. Lavrar toda a correspondência da CONIIB, mantendo-a em ordem.
I - elaborar as atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Mesa Diretora;
II - redigir os documentos oficiais da Convenção Geral;
III - assinar com o Presidente, nos casos que assim o exigir, correspondências e documentos da Convenção Geral e despachar com o mesmo os respectivos processos;
IV - encaminhar ordenadamente à Mesa Diretora, numa Assembleia Geral, os processos protocolados pelo Secretário Adjunto.
Art. 33°. Compete aos demais Secretários substituírem, pela ordem, o 1.º Secretário, em seus impedimentos ou vacância, e cooperar nas atividades da Secretaria.
Art. 34º. Compete ao 1º Tesoureiro:
I) supervisionar o movimento financeiro da CONIIB em seu Centro Administrativo;
II) prestar relatório do movimento financeiro da CONIIB por ocasião de sua Assembleia Geral e à Diretoria, quando solicitado;
III) abrir e encerrar contas bancárias, realizar operações de câmbio em conjunto com o Presidente, podendo fazê-lo por procuração;
IV) fornecer ao conselho fiscal, se solicitado documentos para verificação a qualquer tempo.
V) elaborar o relatório financeiro e apresentá-lo trimestralmente ao Conselho Fiscal e bienalmente à Assembleia Geral Ordinária;
VI) informar à Mesa Diretora os inadimplentes com a CONIIB.
Art. 35°. Compete aos 2.º e 3º Tesoureiros: auxiliar o 1º Tesoureiro, substituir o 1.º Tesoureiro em seus impedimentos ou vacância, e cooperar nas atividades da Tesouraria.


DOS CONSELHOS

Art. 36°. São Conselhos da Convenção:
I) Conselho Fiscal;
II) Conselho de Ética e Disciplina;
III) Conselho de Educação, Ensino e Cultura;
IV) Conselho de Ação Social;
V) Conselho de Capelania;
VI) Conselho de Comunicação e Imprensa;
VII) Conselho de Missões.
§ 1º. O mandato dos membros dos Conselhos da CONIIB coincide com o da Mesa Diretora.
§ 2º. As atribuições do Conselho de Ética e Disciplina estão inseridas no Capítulo VII do Regimento Interno da CONIIB .
§ 3º. Ressalvado o citado no incisos IV, constarão no Regimento Interno da CONIIB as atribuições dos demais Conselhos constantes deste artigo.

DO CONSELHO FISCAL
Art. 37°. O Conselho Fiscal, será composto de três membros, e seus suplentes, com mandato coincidente com o da Diretoria, eleitos pela Assembleia Geral, capacitados para fiscalizar as finanças da Convenção Geral, dos seus órgãos e das pessoas jurídicas vinculadas.
Parágrafo único. Serão eleitos titulares e suplentes, o primeiro e segundo candidatos mais votados por respectiva região geográfica.
Art. 38°. Compete ao Conselho Fiscal:
I - eleger dentre seus membros o Vice-Presidente e o Secretário;
II - reunir-se trimestralmente, ou quantas vezes forem necessárias, para exercer suas funções, apresentando relatórios à Mesa Diretora da Convenção Geral;
III - examinar e emitir pareceres ou relatórios circunstanciados a Assembleia Geral de toda a movimentação financeira da Convenção Geral, dos seus órgãos, e das pessoas jurídicas vinculadas, opinando pela aprovação ou rejeição das suas respectivas contas;
IV - assessorar-se de comissão técnica, em casos específicos, quando necessários;
V - solicitar auditoria à Mesa Diretora, quando julgar necessário;
VI - comparecer, quando solicitado, às reuniões da Mesa Diretora da Convenção Geral, para esclarecimentos.

DO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA

Art. 39°. O Conselho de Ética e Disciplina é o órgão da Convenção Geral responsável pela análise, processamento e emissão de pareceres nas representações que contenham acusações contra membro da Convenção Geral, na forma deste Estatuto.
Art. 40°. O Conselho de Ética e Disciplina é composto de três membros, sendo um de cada região, indicados pelo Presidente da CONIIB durante uma AGO e por esta referendados.
§1º. Os componentes do Conselho de Ética e Disciplina serão ministros de notória reputação e experiência tendo pelo menos um, formação jurídica adequada.
§ 2º. O Conselho de Ética e Disciplina elegerá dentre os seus membros o Presidente e Vice-Presidente

DO CONSELHO DE AÇÃO SOCIAL


Art. 41°. O Conselho de Ação Social é órgão normativo da CONIIB , com a responsabilidade de estabelecer as diretrizes mestras da ação social em seus diferentes níveis, inspirados nos princípios fundamentais da bíblia sagrada e de conformidade com as exigências legais.
Art. 42°. O Conselho de Ação Social é composto de três membros, indicados pelo Presidente da CONIIB durante o período da AGO e por esta referendados.


DO CONSELHO DE CAPELANIA


Art. 43°. O Conselho de Capelania é o órgão normativo da Convenção Geral para estabelecer as diretrizes mestras da capelania em seus diferentes níveis, inspirados nos princípios fundamentais da bíblia sagrada e de conformidade com as exigências legais.
Art. 44°. O Conselho de Capelania será composto de dois membros, indicados pelo Presidente da CONIIB durante o período da AGO e por esta referendados.

DO CONSELHO DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA


Art. 45°. O Conselho de Comunicação e Imprensa é composto de três membros com reconhecido saber na área de comunicação, indicados pelo Presidente da CONIIB durante o período da AGO e por esta referendados.
Parágrafo único. O Conselho de Comunicação e Imprensa terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, escolhidos dentre os seus membros.

DO CONSELHO DE MISSÕES


Art. 46°. O Conselho de Missões é o órgão normativo da Convenção Geral, com finalidade de estabelecer normas e filosofia de missões, inspirado no “ide” imperativo de Cristo e de acordo com a visão missionária da CONIIB.
Art. 47°. O Conselho de Missões será composto de dois a dez membros, indicados pelo Presidente da CONIIB durante o período da AGO e por esta referendados.


CAPÍTULO IV
DAS ASSOCIAÇÕES DE IGREJAS


Art. 48º. Poderão constituir-se em Associações um grupo de três ou mais igrejas, localizadas na mesma região, sem caráter jurídico, que terão a mesma linha da CONIIB.
Art. 49º. O procedimento para organização das Associações constará do Regimento Interno da CONIIB.


CAPÍTULO V
DAS JUNTAS E DEPARTAMENTOS


Art. 50º. Para a realização dos seus fins, a CONIIB poderá criar Juntas e/ou Departamentos, tantos quantos forem necessários.
§ 1º Cada Junta e/ou Departamento terá o seu Regimento Interno, aprovado pela assembleia da CONIIB e consoante às normas deste Estatuto.
§ 2º Os relatórios anuais de atividades das Juntas e Departamentos serão apreciados pelo Conselho Deliberativo.
§ 3º O movimento financeiro das Juntas e Departamentos será encaminhado ao Centro Administrativo da CONIIB até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido, e fará parte da contabilidade e do caixa geral da CONIIB.
CAPÍTULO VI
DA RECEITA E PATRIMÔNIO
Art. 51º. A receita da CONIIB será constituída de contribuições e ofertas das Igrejas, de pessoas físicas ou jurídicas, de doações, legados e rendas de procedência compatível com as suas finalidades.
Art. 52º. O patrimônio da CONIIB será constituído de bens móveis e imóveis, registrados em seu nome, e só poderá ser utilizado na consecução de seus fins estatutários.


§ 1º. Nenhum bem móvel ou imóvel da Convenção poderá ser vendido, alienado ou envolvido em qualquer negociação, sem a prévia autorização da Assembleia Geral, ressalvado o parágrafo seguinte.
§ 2º. As igrejas membros não participam da receita e do patrimônio da Convenção e, em casos de desligamentos e/ou exclusões, não terão direito a ressarcimento de valores que tenham empregado na formação de seu patrimônio.
Art. 53°. Todo ato que implique alienação ou oneração de bens móveis, imóveis e semoventes da CONIIB, superior ao limite estabelecido pela Assembleia, dependerá de autorização prévia desta.
Art. 54. O fundo convencional, destinado a prover as despesas dos órgãos da Convenção, a critério da Mesa Diretora, constitui-se de:
I) contribuições das Igrejas, anuidades dos ministros e outras;
II) 25% da taxa de inscrição para ingresso em Assembleias Gerais, quando realizadas sob a organização de uma igreja hospedeira;
III) taxas de expediente cobradas pela Secretaria Geral e outras que forem criadas;
IV) outras receitas, quando ocorrerem.


CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55º. É vedado o uso do nome da CONIIB em fianças e avais em qualquer assunto estranho aos seus interesses, e fora das suas finalidades.
Art. 56º. O presente estatuto, que entra em vigor na data de sua aprovação e registro em cartório, poderá ser reformado, parcialmente ou no seu todo, em Assembleia geral convocada especialmente para esse fim nos termos do § 3º do artigo 17.
Art. 57º. O funcionamento, atribuições e responsabilidades, não disciplinadas neste Estatuto, constarão do Regimento Interno.
Art. 58º. A Diretoria terá competência para transacionar bens móveis e imóveis da CONIIB cujo valor não exceda o limite estabelecido pela Assembleia.
Art. 59°. A Convenção CONIIB será representada pela bandeira oficial que é um símbolo com as seguintes características:
I - fundo branco em forma de círculo simbolizando a pureza;
II - ao centro o “mapa do Brasil verde” simbolizando que é nacional;
III – o desenho do fogo em forma de chama, simbolizando o fogo pentecostal;
IV – Ramos de trigo, simbolizando alimento e semeadura;
V – Faixa vermelha e dourado, simbolizando o sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo e seu sacarifio;
VI – a cor dourada , simbolizando a Glória de Deus
Art. 60°. O uso da bandeira oficial da Convenção CONIIB será regulado no Regimento Interno da CONIIB.
Art. 61°. Este Estatuto poderá ser reformado pela Assembleia Geral Extraordinária nos termos do inciso XIII, do artigo 17, e do artigo 23.
Art. 62°. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral.
Art. 63°. O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação em Assembleia Geral e Registro em Cartório, revogando-se as disposições em contrário.

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