CONIIB
ESTATUTO
DA CONVENÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS INDEPENDENTES DO BRASIL
CAPÍTULO
I
Do
Nome, Manutenção, Do Nome, Foro, Natureza, Duração, Sede,
Finalidades e Igrejas Associadas.
Art.
1º. A convenção das igrejas independentes do Brasil, organizada em
2016, é uma Entidade Civil, com fins não econômicos, de natureza
religiosa, com a denominação de CONVENÇÃO DAS IGREJAS EVANGELICAS
INDEPENDENTES DO BRASIL, a seguir, neste Estatuto, denominada
simplesmente "CONIIB", que se regerá por este Estatuto,
pelo Regimento Interno e pelas demais normas legais que lhe sejam
aplicáveis.
§
Único. Os recursos para manutenção da CONIIB serão provenientes
as taxas mensais e/ou anuais das igrejas membros previstas no regime
interno da convenção, ofertas de missões e outros, conforme artigo
6º
e inciso I.
Art.
2º. A CONIIB, em virtude de sua natureza, terá duração por tempo
indeterminado.
Art.
3º. A CONIIB terá sua sede provisória e foro à Rua Corpus Crist,
nº 290, Bairro cerâmica, na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio
de Janeiro, República Federativa do Brasil.
Art.
4º. A CONIIB terá por finalidades:
I) Promover
e incentivar a proclamação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus
Cristo, em todos os seus aspectos, tendo ainda caráter filantrópico
e assistencial;
II) Estimular
a fraternidade entre as igrejas que com ela cooperam e promover a
união e o intercâmbio entre elas;
III) Criar
e manter instituições nas áreas de saúde, social, educacional e
religiosa; e
IV) Editar
folhetos, livros, jornais, revistas e materiais afins.
V) Promover
convênios e parcerias com órgãos governamentais e ou não.
VI) Zelar
pela observância da doutrina bíblica, incrementando estudos
bíblicos e outros eventos;
VII) Manter
o controle de seus órgãos, que venham a existir, quando necessário,
propugnando pelo desenvolvimento dos mesmos;
VIII) Inscrever
e credenciar como membros, os ministros das igrejas filiadas,
exercendo ação disciplinar sobre os mesmos, conforme normas
estabelecidas neste Estatuto e Regimento Interno;
IX) Orientar
a prática da cidadania dos seus membros;
Art.
5º. Para a consecução de suas finalidades, a CONIIB poderá:
I)
receber contribuições e donativos, desde que de procedência
notoriamente lícita e compatível com os princípios cristãos por
ela adotados; e
II)
ser proprietária e depositária de qualquer espécie de bens.
Art.
6º. Poderão fazer parte da CONIIB.
todas
as igrejas que aceitem a Bíblia Sagrada como única regra de fé e
prática, e que reconheçam como fiel e verdadeira a exposição
doutrinária contida nos “Princípios de Nossa Fé”, estejam em
harmonia com as igrejas coirmãs, e que participem com as taxas
mensais e/ou anuais das igrejas membros previstas no regime interno
da convenção e ofertas de missões e outras contribuições
financeiras com objetivos missionários.
§
1º A CONIIB não exercerá poder legislativo e/ou executivo sobre
as igrejas.
§
2º Visando à unidade denominacional, e o alcance de seus objetivos
definidos neste Estatuto, o Presidente da CONIIB, ou representante
por ele designado, terá assento, com direito a voto, nas Assembleias
Gerais das igrejas filiadas.
§
3º Haverá um período de carência de 1 (um) ano para as igrejas
oriundas de outras denominações,para se tornarem igrejas membros.
CAPÍTULO
II
Das
Igrejas Membros: Direitos e Deveres e penalidade
Art.
7º. São membros da CONIIB, os ministros e obreiros
(apóstolos(a),bispos(a),pastores(a),evangelistas,presbítero e
missionários(a)), devidamente ordenados, integrados e registrados na
CONIIB, como também os ministros jubilados, todos credenciados nesta
convenção.
§
3º. Os convencionais da CONIIB em dia com suas anuidades receberão
a cada um (1) ano novas credenciais.
§
4º. Os Convencionais que não atenderem as condições do parágrafo
acima, não terão suas credenciais renovadas.
Art.
8º. Nenhum membro responderá solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações da CONIIB, porém a própria Convenção responderá com
seus bens.
DOS
MEMBROS
Art.
9º. São direitos dos membros:
I) Enviar
representantes para as Assembleias Gerais da CONIIB;
II) Oportunizar
aos seus membros representantes o direito de concorrer a cargos
eletivos da CONIIB;
III) Ter
acesso às Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias,
atendido o disposto nos §
2°
e §
4°
do art. 15.º
deste Estatuto;
IV) Indicar
candidatos, votar e ser votado em Assembleia Geral, nas condições
previstas neste Estatuto;
V) Pedir
o seu desligamento, com a obrigatória devolução da credencial e a
quitação de eventuais débitos na tesouraria da Convenção Geral.
Art.
10º. São deveres dos Membros:
I) Participar
das Assembleias Gerais da CONIIB.
II) Cumprir
o disposto neste Estatuto, bem como as Resoluções das Assembleias
Gerais e da Mesa Diretora da CONIIB;
III) Contribuir
pontual e regularmente com suas anuidades;
IV) Pagar
a taxa de inscrição, para participar da Assembleia Geral;
V) Zelar
pelo bom nome da CONIIB e de suas Juntas e Departamentos;
VI) Colaborar,
de todas as formas possíveis, para o bom desempenho das atividades
da CONIIB e de suas Juntas e Departamentos;
VII) As
igrejas membros somente poderão ser administradas e pastoreadas por
pastores ou obreiros membros da CONIIB
Art.
11º. É vedado aos membros da CONIIB:
I) Vincular-se
a qualquer tipo de sociedade secreta;
II) Exercer
seu ministério isoladamente;
III) Descumprir
as normas estatutárias, regimentais e demais resoluções da CONIIB.
Art.
12°. Perderão a condição de membros da CONIIB os infratores do
disposto no artigo 11.º deste Estatuto.
Art.
13°. Fica impedido de ocupar cargo na CONIIB o membro que:
I) Esteja
cumprindo medida disciplinar aplicada pela Convenção Geral;
II) Inadimplente
com a CONIIB;
III) Ausente
da Assembleia Geral, ressalvado motivo de força maior.
CAPÍTULO
III
DA
ADMINISTRAÇÃO
Art.
14º. A CONIEIB será administrada pelos seguintes órgãos:
I)
Assembleias Gerais;
II)
Mesa diretora;
III)
Secretaria
Gearal constatado no art.40 e 41 do regime interno da CONIIB
IV)
Conselhos .
DAS
ASSEMBLEIAS GERAIS
DA
ASSEMBLEIA GERAL
.Art.
15°. A Assembleia Geral é o órgão máximo da CONIIB, constituída
de todos os membros no gozo de seus direitos na forma prevista neste
Estatuto, é o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes
para resolver quaisquer negócios, decidir, aprovar, reprovar,
ratificar ou retificar os atos de interesse da CONIIB realizados por
qualquer órgão da mesma ou de pessoa jurídica vinculada.
§
1o. A Assembleia Geral pode ser Ordinária (AGO) ou Extraordinária
(AGE).
§
2o. A Assembleia Geral, sem exigência de quorum qualificado,
instalar-se-á em primeira convocação com 1/3 (um terço) das
igrejas membros, ou com qualquer número nas convocações seguintes.
§
3o. As Assembleias Gerais da CONIIB poderão se realizar em qualquer
localidade do Brasil
Art.
16º. A Assembleia Geral realizar-se-á bienalmente em datas e locais
fixados pela Diretoria.
§
1º Cada Assembleia constará de tantas sessões quantas forem
necessárias, sem ultrapassar o período de cinco dias consecutivos.
§
2º Quando necessário poderá haver mudança na data ou local da
Assembléia, desde que divulgada a decisão com o mínimo de 30 dias
de antecedência, através do órgão oficial da CONIIB.
§
3o °. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á bienalmente, nos
meses de abril e outubro, na sede da CONIIB ou em outra data e outro
local adequado, a critério da Mesa Diretora.
§
4o °. A convocação de uma Assembleia Geral será feita na forma
deste Estatuto ou por solicitação de um quinto dos membros da
CONIIB, através de memorial encaminhado à Mesa Diretora da CONIIB
com devido protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, os números
de identidade e de registro nesta Convenção, bem como o motivo da
realização da mesma, sendo obrigatória a sua realização sob pena
de responsabilidade do presidente.
Art.
17º. Compete às Assembleias Gerais:
I)
eleger e dar posse à Diretoria da CONIIB e ao Conselho Fiscal;
II)
eleger membros dos Departamentos e Juntas;
III)
indicar comissões;
IV)
apreciar e aprovar os relatórios de atividades da Presidência e da
Secretaria de Missões;
V)
apreciar e aprovar os relatórios financeiros da administração;
VI)
decidir sobre a criação e/ou extinção de instituições ligadas à
CONIIB que não sejam pessoas jurídicas;
VII)
aprovar o planejamento de atividades da CONIIB, visando a expansão
de missões e a execução dos objetivos definidos neste Estatuto;
VIII)
admitir igrejas, mediante expediente por escrito da mesma,
solicitando o ingresso onde conste cópia do estatuto social da
igreja e compromisso de fidelidade na contribuição para manutenção
dos fins a que se propõe a CONIIB, se este compromisso não constar
do estatuto.
IX)
demitir igrejas, no caso de desvio doutrinário tipificado na
exposição doutrinária contida nos “Princípios da Nossa Fé” e
na “Declaração de Fé da Convenção”, e/ou a ausência de
participação referente à contribuição para manutenção de suas
finalidades.,
X)
proceder ao desligamento de Igrejas, do rol de Igrejas membros,
mediante pedido por escrito da parte interessada;
XI)
mudar o nome da CONIIB;
XII)
destituir administradores;
XIII)
reformar este Estatuto e o Regimento Interno; e
XIV)
estabelecer o valor para a Diretoria transacionar bens móveis,
imóveis e semoventes, conforme artigo 58.
§
1º O expediente a que se refere o inciso V será encaminhado à
diretoria com antecedência mínima de 60 dias da data para
realização da Assembleia.
§
2º Para as deliberações á que se referem os incisos IX, XI, XII,
XIII, a representação por igreja será paritária conforme disposto
no edital de convocação.
§
3º Para as deliberações a que se referem os incisos XI, XII e XIII
é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) das igrejas membros
presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim,
não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta das igrejas membros na primeira convocação, ou com menos
de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Neste caso, cada
igreja terá direito a um voto, o de seu representante legal.
Art.
18º. A Assembleia Geral será constituída de igrejas filiadas à
CONIIB.
§
1º Cada igreja poderá credenciar três representantes e mais um
para cada grupo de cinquenta membros ou fração.
§
2º Cada representante será credenciado por uma única igreja, e seu
mandato só será válido para a respectiva Assembleia à qual foi
credenciado.
§
3º O Pastor titular e sua esposa serão representantes natos da
igreja com direito à voz e voto na Assembleia Geral, independente do
critério estabelecido no parágrafo 1° deste artigo.
Art.
19º. Para dirigir os trabalhos plenários das Assembleias será
eleita uma Mesa Diretora.
Parágrafo
Único. As atribuições de cada membro da Mesa Diretora serão
previstas no Regimento Interno da CONIIB.
Art.
20º. A CONIIB terá regras parlamentares próprias.
Art.
21º. As decisões serão tomadas pela maioria de votos, salvo as
deliberações que exijam voto qualificado.
Art.
22°. Compete à Assembleia Geral Ordinária:
I) Apreciar
e deliberar sobre as contas e demonstrativos dos órgãos da CONIIB e
de suas pessoas jurídicas vinculadas, com pareceres prévios do
Conselho Fiscal;
II) Eleger
os membros da Mesa Diretora e dos Conselhos;
III) Referendar
os membros dos demais órgãos, indicados pelo Presidente da CONIIB;
IV) Deliberar
sobre recursos interpostos por qualquer membro da CONIIB quanto à
aplicação ou homologação de medida disciplinar pela Mesa Diretora
ou Assembleia Extraordinária da Convenção Geral;
Art.
23°. Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
I) Destituir
e substituir qualquer membro da Mesa Diretora e dos Conselhos da
Convenção;
II) Reformar
este Estatuto;
III) Apreciar
e aprovar o Regimento Interno da CONIIB;
IV) Permutar,
alienar, autorizar gravame de ônus reais, dar em pagamento bens de
propriedade da CONIIB, bem como aceitar doação ou legado oneroso,
mediante prévia manifestação da Mesa Diretora;
V) Anular
o cadastramento e registro de uma igreja membro, quando necessário;
VI) Deliberar
sobre assunto de interesse da CONIIB omisso neste Estatuto;
VII) Deliberar
sobre a extinção da CONIIB e a destinação dos bens remanescentes;
Art.
24°. A Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre
matérias elencadas no artigo anterior, será instalada com maioria
absoluta dos membros da CONIIB, em primeira convocação ou, após
quinze (15) minutos, em segunda chamada com qualquer número, sendo
as propostas aprovadas por voto de dois terços (2/3) dos membros
presentes.
Art.
25°. As matérias constantes no artigo 19 serão aprovadas por
voto concorde da maioria simples dos membros presentes em uma
Assembleia Geral.
Art.
26°. É vedado o acesso ao plenário da Assembleia Geral ao
ministro, sob disciplina, aplicada por qualquer Igreja, Convenção
Estadual ou Regional, homologada pela Mesa Diretora da CONIIB, ou
incurso no artigo 13º deste Estatuto.
DA
DIRETORIA
DA
MESA DIRETORA
Art.
27°. A Mesa Diretora da Convenção Geral será eleita para um
mandato de dois anos, na penúltima sessão da Assembleia Geral
Ordinária, e compõe-se de:
I
- um Presidente;
II
- dois Vice-Presidentes;
III
- dois Secretários;
IV
– dois Tesoureiros.
§
1°. Os Tesoureiros poderão ser reeleitos para um único período
subsequente.
§
2°.O mandato da diretoria é de dois ano podendo haver reeleição,
exceto os cargos de presidente, 1°vice- presidente e 2°vice-
presidente que será exercido pelos pastores titulares. por tempo
indeterminado, a juízo da assembleia geral
Art.
28°. A Mesa Diretora reunir-se-á tantas vezes quantas forem
necessárias, quando convocada pelo Presidente.
Art.
29°. Compete à Mesa Diretora, em maioria absoluta dos membros:
I) escolher
o local, estabelecer a data, planejar a programação de uma
Assembleia Geral e fixar a taxa de inscrição destinada a cobrir as
despesas advindas com o evento;
II) proceder
ao cadastramento e registro de igreja membro, quando for filiada,
desde que seu pedido de inscrição tenha parecer favorável, até
seis meses antes da data da Assembleia Geral que homologará o ato,
na forma deste Estatuto;
III) proceder
a aplicação de medida disciplinar prevista neste Estatuto;
IV) baixar
Resoluções;
V) encaminhar
à Comissão Jurídica os processos que necessitarem do respectivo
parecer;
VI) nomear
comissão para reforma do estatuto das pessoas jurídicas vinculadas;
VII) aprovar
o orçamento programa anual e zelar pela aplicação dos recursos
financeiros da Convenção Geral e das pessoas jurídicas vinculadas;
VIII) deliberar
sobre a criação e ato constitutivo de pessoa jurídica vinculada à
Convenção Geral;
IX) prestar
relatório de suas atividades à Assembleia Geral;
X) contratar,
quando solicitada pelo Conselho Fiscal, auditoria na CONIIB ou nas
pessoas jurídicas vinculadas, através de empresa especializada.
XI) aprovar
os regimentos internos dos órgãos da CONIIB e das pessoas jurídicas
vinculadas;
XII) dar
andamento a todas as resoluções da Assembleia, cuja execução não
seja atribuída a outros órgãos;
XIII) prover,
através de recursos orçamentários da Convenção, o sustento dos
campos subvencionados, dar encaminhamento às verbas votadas e
pagamentos de serviços;
XIV) encaminhar
à Assembleia Geral projetos missionários oriundos da Secretaria de
Missões;
XV) convidar
obreiros, outros cooperadores e contratar funcionários para o
desempenho das atividades previstas neste Estatuto;
XVI) promover
a obtenção de recursos financeiros para a consecução de seus
objetivos, de acordo com artigo 5º, inciso I;
XVII) elaborar
a pauta de assuntos e encaminhá-la à Assembleia;
XVIII) encaminhar
à Assembleia as soluções e medidas que julgar viáveis para o
desempenho, e progresso do trabalho;
XIX) elaborar
o orçamento da CONIIB;
XX) estabelecer
acordos com entidades.
§
Único. Pelo exercício do cargo, nenhum membro da diretoria será
remunerado.
DOS
MEMBROS DA DIRETORIA
Art.
30º. Compete ao Presidente:
I) representar
a CONIIB, nos seus interesses, ativa e passivamente, em juízo ou
fora dele, podendo constituir procurador;
II) convocar
e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Mesa Diretora;
III) cumprir
e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as Resoluções da
Assembleia Geral e da Mesa Diretora;
IV) elaborar
a Ordem do Dia com base no temário e nas propostas enviadas à Mesa
Diretora, durante uma Assembleia Geral;
V) designar
comissões temporárias ou especiais em Assembleia Geral e fora dela,
para assuntos pertinentes, bem como destituí-las, total ou
parcialmente, indicando os respectivos Presidentes;
VI) administrar
com os demais membros da Mesa Diretora o fundo convencional,
movimentando as contas bancárias com o 1º Tesoureiro, emitindo e
assinando cheques com o mesmo;
VII) assinar
o expediente da CONIIB;
VIII) participar,
ex-officio, das reuniões dos órgãos da Convenção Geral e das
pessoas jurídicas vinculadas;
IX) convocar
o Conselho Consultivo, quando necessário.
X) indicar,
quando for o caso, nome para preenchimento de cargo em vacância nos
demais órgãos da Convenção CONIIB;
XI) contratar
e demitir funcionários da Convenção Geral, dando ciência aos
demais membros da Mesa Diretora.
XII) publicar
a realização de Assembleias Gerais conforme artigo 16, § 2º e, se
no interregno do mandato, houver necessidade de nova Assembleia
Geral, convocá-la, com antecedência mínima de 30 dias, através do
órgão oficial da CONIIB, mediante consulta à Diretoria, constando
do edital a pauta;
XIII) convocar,
se necessário, o Conselho Fiscal;
XIV) manter
contatos com as entidades missionárias relativamente a orçamento,
planejamento e parcerias de ação;
XV) assinar
documentos de compra, venda e doação em nome da CONIIB, em conjunto
com um membro da Diretoria;
Parágrafo
único. O presidente, em virtude de seu cargo, terá assento, com
direito a voz e voto, em todas as reuniões das entidades vinculadas,
juntas e departamentos, podendo ser representado.
Art.
31°. Compete aos Vice-Presidentes substituírem, pela ordem, o
Presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais, sucedendo-o
em caso de vacância.
Parágrafo
Único. Em ambos os casos haverá Termo de Substituição.
Art.
32º. Compete ao 1º Secretário: registrar e redigir as decisões
plenárias, das reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
Lavrar toda a correspondência da CONIIB, mantendo-a em ordem.
I
- elaborar as atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Mesa
Diretora;
II
- redigir os documentos oficiais da Convenção Geral;
III
- assinar com o Presidente, nos casos que assim o exigir,
correspondências e documentos da Convenção Geral e despachar com o
mesmo os respectivos processos;
IV
- encaminhar ordenadamente à Mesa Diretora, numa Assembleia Geral,
os processos protocolados pelo Secretário Adjunto.
Art.
33°. Compete aos demais Secretários substituírem, pela ordem, o
1.º Secretário, em seus impedimentos ou vacância, e cooperar nas
atividades da Secretaria.
Art.
34º. Compete ao 1º Tesoureiro:
I) supervisionar
o movimento financeiro da CONIIB em seu Centro Administrativo;
II) prestar
relatório do movimento financeiro da CONIIB por ocasião de sua
Assembleia Geral e à Diretoria, quando solicitado;
III) abrir
e encerrar contas bancárias, realizar operações de câmbio em
conjunto com o Presidente, podendo fazê-lo por procuração;
IV) fornecer
ao conselho fiscal, se solicitado documentos para verificação a
qualquer tempo.
V) elaborar
o relatório financeiro e apresentá-lo trimestralmente ao Conselho
Fiscal e bienalmente à Assembleia Geral Ordinária;
VI) informar
à Mesa Diretora os inadimplentes com a CONIIB.
Art.
35°. Compete aos 2.º e 3º Tesoureiros: auxiliar o 1º Tesoureiro,
substituir o 1.º Tesoureiro em seus impedimentos ou vacância, e
cooperar nas atividades da Tesouraria.
DOS
CONSELHOS
Art.
36°. São Conselhos da Convenção:
I) Conselho
Fiscal;
II) Conselho
de Ética e Disciplina;
III) Conselho
de Educação, Ensino e Cultura;
IV) Conselho
de Ação Social;
V) Conselho
de Capelania;
VI) Conselho
de Comunicação e Imprensa;
VII) Conselho
de Missões.
§
1º. O mandato dos membros dos Conselhos da CONIIB coincide com o da
Mesa Diretora.
§
2º. As atribuições do Conselho de Ética e Disciplina estão
inseridas no Capítulo VII do Regimento Interno da CONIIB .
§
3º. Ressalvado o citado no incisos IV, constarão no Regimento
Interno da CONIIB as atribuições dos demais Conselhos constantes
deste artigo.
DO
CONSELHO FISCAL
Art.
37°. O Conselho Fiscal, será composto de três membros, e seus
suplentes, com mandato coincidente com o da Diretoria, eleitos pela
Assembleia Geral, capacitados para fiscalizar as finanças da
Convenção Geral, dos seus órgãos e das pessoas jurídicas
vinculadas.
Parágrafo
único. Serão eleitos titulares e suplentes, o primeiro e segundo
candidatos mais votados por respectiva região geográfica.
Art.
38°. Compete ao Conselho Fiscal:
I
- eleger dentre seus membros o Vice-Presidente e o Secretário;
II
- reunir-se trimestralmente, ou quantas vezes forem necessárias,
para exercer suas funções, apresentando relatórios à Mesa
Diretora da Convenção Geral;
III
- examinar e emitir pareceres ou relatórios circunstanciados a
Assembleia Geral de toda a movimentação financeira da Convenção
Geral, dos seus órgãos, e das pessoas jurídicas vinculadas,
opinando pela aprovação ou rejeição das suas respectivas contas;
IV
- assessorar-se de comissão técnica, em casos específicos, quando
necessários;
V
- solicitar auditoria à Mesa Diretora, quando julgar necessário;
VI
- comparecer, quando solicitado, às reuniões da Mesa Diretora da
Convenção Geral, para esclarecimentos.
DO
CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA
Art.
39°. O Conselho de Ética e Disciplina é o órgão da Convenção
Geral responsável pela análise, processamento e emissão de
pareceres nas representações que contenham acusações contra
membro da Convenção Geral, na forma deste Estatuto.
Art.
40°. O Conselho de Ética e Disciplina é composto de três
membros, sendo um de cada região, indicados pelo Presidente da
CONIIB durante uma AGO e por esta referendados.
§1º.
Os componentes do Conselho de Ética e Disciplina serão ministros
de notória reputação e experiência tendo pelo menos um, formação
jurídica adequada.
§
2º. O Conselho de Ética e Disciplina elegerá dentre os seus
membros o Presidente e Vice-Presidente
DO
CONSELHO DE AÇÃO SOCIAL
Art.
41°. O Conselho de Ação Social é órgão normativo da CONIIB ,
com a responsabilidade de estabelecer as diretrizes mestras da ação
social em seus diferentes níveis, inspirados nos princípios
fundamentais da bíblia sagrada e de conformidade com as exigências
legais.
Art.
42°. O Conselho de Ação Social é composto de três membros,
indicados pelo Presidente da CONIIB durante o período da AGO e por
esta referendados.
DO
CONSELHO DE CAPELANIA
Art.
43°. O Conselho de Capelania é o órgão normativo da Convenção
Geral para estabelecer as diretrizes mestras da capelania em seus
diferentes níveis, inspirados nos princípios fundamentais da bíblia
sagrada e de conformidade com as exigências legais.
Art.
44°. O Conselho de Capelania será composto de dois membros,
indicados pelo Presidente da CONIIB durante o período da AGO e por
esta referendados.
DO
CONSELHO DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
Art.
45°. O Conselho de Comunicação e Imprensa é composto de três
membros com reconhecido saber na área de comunicação, indicados
pelo Presidente da CONIIB durante o período da AGO e por esta
referendados.
Parágrafo
único. O Conselho de Comunicação e Imprensa terá um Presidente,
um Vice-Presidente e um Secretário, escolhidos dentre os seus
membros.
DO
CONSELHO DE MISSÕES
Art.
46°. O Conselho de Missões é o órgão normativo da Convenção
Geral, com finalidade de estabelecer normas e filosofia de missões,
inspirado no “ide” imperativo de Cristo e de acordo com a visão
missionária da CONIIB.
Art.
47°. O Conselho de Missões será composto de dois a dez membros,
indicados pelo Presidente da CONIIB durante o período da AGO e por
esta referendados.
CAPÍTULO
IV
DAS
ASSOCIAÇÕES DE IGREJAS
Art.
48º. Poderão constituir-se em Associações um grupo de três ou
mais igrejas, localizadas na mesma região, sem caráter jurídico,
que terão a mesma linha da CONIIB.
Art.
49º. O procedimento para organização das Associações constará
do Regimento Interno da CONIIB.
CAPÍTULO
V
DAS
JUNTAS E DEPARTAMENTOS
Art.
50º. Para a realização dos seus fins, a CONIIB poderá criar
Juntas e/ou Departamentos, tantos quantos forem necessários.
§
1º Cada Junta e/ou Departamento terá o seu Regimento Interno,
aprovado pela assembleia da CONIIB e consoante às normas deste
Estatuto.
§
2º Os relatórios anuais de atividades das Juntas e Departamentos
serão apreciados pelo Conselho Deliberativo.
§
3º O movimento financeiro das Juntas e Departamentos será
encaminhado ao Centro Administrativo da CONIIB até o dia 10 (dez) do
mês seguinte ao vencido, e fará parte da contabilidade e do caixa
geral da CONIIB.
CAPÍTULO
VI
DA
RECEITA E PATRIMÔNIO
Art.
51º. A receita da CONIIB será constituída de contribuições e
ofertas das Igrejas, de pessoas físicas ou jurídicas, de doações,
legados e rendas de procedência compatível com as suas finalidades.
Art.
52º. O patrimônio da CONIIB será constituído de bens móveis e
imóveis, registrados em seu nome, e só poderá ser utilizado na
consecução de seus fins estatutários.
§
1º. Nenhum bem móvel ou imóvel da Convenção poderá ser
vendido, alienado ou envolvido em qualquer negociação, sem a prévia
autorização da Assembleia Geral, ressalvado o parágrafo seguinte.
§
2º. As igrejas membros não participam da receita e do patrimônio
da Convenção e, em casos de desligamentos e/ou exclusões, não
terão direito a ressarcimento de valores que tenham empregado na
formação de seu patrimônio.
Art.
53°. Todo ato que implique alienação ou oneração de bens móveis,
imóveis e semoventes da CONIIB, superior ao limite estabelecido pela
Assembleia, dependerá de autorização prévia desta.
Art.
54. O fundo convencional, destinado a prover as despesas dos órgãos
da Convenção, a critério da Mesa Diretora, constitui-se de:
I) contribuições
das Igrejas, anuidades dos ministros e outras;
II) 25%
da taxa de inscrição para ingresso em Assembleias Gerais, quando
realizadas sob a organização de uma igreja hospedeira;
III) taxas
de expediente cobradas pela Secretaria Geral e outras que forem
criadas;
IV) outras
receitas, quando ocorrerem.
CAPÍTULO
VII
DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
55º. É vedado o uso do nome da CONIIB em fianças e avais em
qualquer assunto estranho aos seus interesses, e fora das suas
finalidades.
Art.
56º. O presente estatuto, que entra em vigor na data de sua
aprovação e registro em cartório, poderá ser reformado,
parcialmente ou no seu todo, em Assembleia geral convocada
especialmente para esse fim nos termos do § 3º do artigo 17.
Art.
57º. O funcionamento, atribuições e responsabilidades, não
disciplinadas neste Estatuto, constarão do Regimento Interno.
Art.
58º. A Diretoria terá competência para transacionar bens móveis e
imóveis da CONIIB cujo valor não exceda o limite estabelecido pela
Assembleia.
Art.
59°. A Convenção CONIIB será representada pela bandeira oficial
que é um símbolo com as seguintes características:
I
- fundo branco em forma de círculo simbolizando a pureza;
II
- ao centro o “mapa do Brasil verde” simbolizando que é
nacional;
III
– o desenho do fogo em forma de chama, simbolizando o fogo
pentecostal;
IV
– Ramos de trigo, simbolizando alimento
e semeadura;
V
– Faixa vermelha e dourado, simbolizando o sangue de Nosso Senhor
Jesus Cristo e seu sacarifio;
VI
– a cor dourada , simbolizando a Glória de Deus
Art.
60°. O uso da bandeira oficial da Convenção CONIIB será regulado
no Regimento Interno da CONIIB.
Art.
61°. Este Estatuto poderá ser reformado pela Assembleia Geral
Extraordinária nos termos do inciso XIII, do artigo 17, e do artigo
23.
Art.
62°. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em
Assembleia Geral.
Art.
63°. O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após sua
aprovação em Assembleia Geral e Registro em Cartório, revogando-se
as disposições em contrário.

